Apartar da GIA o saldo credor decorrente de exportações


O que é?

Solicitar transferência do saldo credor acumulado em razão de operações destinadas ao exterior, devidamente homologado pelo Fisco, da apuração geral para a apuração apartada de que trata o RICMS, Livro I, Art. 32, CLXXXII, Nota 12.


Pré-Requisitos

Antes de efetuar o pedido o contribuinte deve:

• Já ter apresentado, no mínimo dois dias úteis antes da solicitação, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;

• Já ter apresentado a Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos períodos de apuração anteriores ao pedido, desde o início da acumulação dos saldos credores a serem transferidos, exceto nos períodos em que houve entrega do Arquivo SINTEGRA;

• Já ter calculado o valor do saldo credor passível de transferência conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, 1.0, 1.1.1.


Forma de Solicitação

1. Solicitar até o dia 25 de cada mês, via protocolo eletrônico, a transferência para a apuração apartada informando:

  • Valor passível de transferência e
  • Valor que pretende transferir.

    Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS"
  • Serviço: "Apuração apartada da GIA - Saldo Credor ICMS decorrente de exportação".

        Caso necessário, fornecer Documentação Complementar:

    Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: " TSC - Transferência Saldo Credor ICMS ";
  • Serviço: "Apresentação de Documentação Complementar para TSC".

       

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


2. Após autorizada a transferência o contribuinte deve efetuar os registros na EFD conforme o disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Subitem 25.3.1.7.1. 

Atentar para informar corretamente no registro E112 o visto eletrônico fornecido pelo Fisco. 

Na GIA, no campo "Observações (Informações Complementares)" do Quadro E, será apresentado um resumo informativo relativo à apuração em separado, que será inserido de modo automático pelo Aplicativo da GIA, ou pela sistemática da GIA-Automática.


Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) - clicando no assunto "Novas Procurações Eletrônicas".


Documentos Necessários

  • Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
  • Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui);
  • Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art.19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
  • Outras Documentações Comprobatórias.

Observação:

A autoridade fazendária competente poderá solicitar documentação complementar; nesse caso, seguir o procedimento descrito nas “Etapas” para abertura do protocolo eletrônico.


Prazo

Até o dia 20 do mês seguinte ao do pedido.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.