Realizar pedido de Habilitação para TSC


O que é?

Realizar pedido de habilitação para Transferência de Saldo Credor de ICMS (TSC) a outros contribuintes deste Estado.

O contribuinte que nunca tenha solicitado transferência, ou que tenha transcorrido um interstício de 12 meses desde o último pedido, deverá solicitar habilitação ao sistema de transferência no Portal e-CAC.

Para proceder à habilitação, deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no Portal e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência.

Cabe reforçar que se a transferência de saldo credor for entre estabelecimentos gaúchos da mesma empresa não é necessário o pedido de habilitação.


Forma de Solicitação

A solicitação pode ser efetuada a qualquer tempo através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS"
  • Serviço: "Pedido de Habilitação para TSC".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”. 

Resposta da fiscalização

A resposta da fiscalização poderá ser de "Habilitado" ou de "Não habilitado".

Caso seja habilitado, será efetuada a liberação do sistema no Portal e-CAC para que o contribuinte possa efetuar a solicitação de Transferência de Saldo Credor.

Caso não habilitado, deverá observar os motivos de não habilitação e, se for o caso, fazer novo pedido com as devidas correções.

Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) -- clicando no assunto "Novas Procurações Eletrônicas".

Documentos Necessários

  1. Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
  2. Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui);
  3. Cópia de Decisão Judicial, quando for o caso;
  4. Cópia de Termo de Acordo TSC, quando for o caso;
  5. Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
  6. Outras Documentações Comprobatórias.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

20 (vinte) dias úteis, prorrogável por igual período.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.