Adesão voluntária à EFD

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O que é?

Adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive para estabelecimentos produtores rurais que desejarem realizar a escrituração de livros fiscais, conforme previsto no Livro II, art. 142, nota 05, do RICMS/RS.

Obs.: A partir de 1º de outubro de 2025, estabelecimentos produtores que já utilizam a escrituração de livros fiscais em virtude de decisão judicial serão automaticamente considerados optantes.

Atenção: Para estabelecimentos produtores rurais, a adesão à escrituração de livros fiscais por meio da EFD implica, nos termos do art. 1º, § 2º, alínea "h", do Livro III do RICMS, a perda do benefício do diferimento do pagamento do ICMS em determinadas operações.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "EFD - ICMS/IPI"
  • Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.



Documentos Necessários

  1. Formulário de adesão à Escrituração Fiscal Digital - EFD (clique aqui) ou de desistência da adesão à EFD (clique aqui);
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.