Adesão voluntária à EFD
O que é?
Adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive para estabelecimentos produtores rurais que desejarem realizar a escrituração de livros fiscais, conforme previsto no Livro II, art. 142, nota 05, do RICMS/RS.
Obs.: A partir de 1º de outubro de 2025, estabelecimentos produtores que já utilizam a escrituração de livros fiscais em virtude de decisão judicial serão automaticamente considerados optantes.
Atenção: Para estabelecimentos produtores rurais, a adesão à escrituração de livros fiscais por meio da EFD implica, nos termos do art. 1º, § 2º, alínea "h", do Livro III do RICMS, a perda do benefício do diferimento do pagamento do ICMS em determinadas operações.
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "EFD - ICMS/IPI"
- Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de adesão à Escrituração Fiscal Digital - EFD (clique aqui) ou de desistência da adesão à EFD (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.