É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consiste nos procedimentos para credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de coleta e armazenamento de dados biométrico...
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consiste nos procedimentos para o credenciamento de empresa interessada em produzir graficamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)...
O Instrutor de Artigos Perigosos é a pessoa física credenciada pela ANAC, de acordo com o RBAC 175 e IS 175-013, para ministrar treinamentos de artigos perigosos. O instrutor deve ser familiarizado co...
Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ...
O credenciamento é o ato administrativo pelo qual uma Pessoa Física passa a ser reconhecida pela ANAC por sua competência, credibilidade e notória especialização — após ser submetida a um processo de ...
O Validador de Acesso Digital é uma atribuição executada por uma entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado (conforme [Decreto nº 10.543, de 2020](https://www.in.gov.br/en/web/d...
De acordo com o RBAC 183, pessoas de notória especialização podem ser credenciadas para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão...
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Com a conta gov.br você poderá acessar, por exemplo, os serviços digi...
Analisar a adequação das propostas de criação de ZPE, bem como acompanhar o processo de implantação e operação das ZPE criadas, no intuito de assegurar sua adequação às disposições da legislação vigen...
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Oportunidade para que pessoas que não fazem parte do quadro discente da UFV, possam cursar isoladamente disciplinas de seus cursos de graduação e pós-graduação. O Estudante Não Vinculado deve estar at...